Decisão inédita favorece parceiro gay
STF reconhece relação estável entre pessoas de mesmo sexo e assegura a companheiro o direito a pensão do INSS

Sandra Hahn
AGÊNCIA ESTADO

Porto Alegre – A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ontem direito ao cabeleireiro V.H.N.D. de receber pensão em decorrência da morte do ex-companheiro, com quem viveu por 18 anos. Conforme o STJ, a decisão é inédita no tribunal e considerou discriminatório pretender excluir parte da sociedade – os que têm relações homoafetivas – da tutela do Poder Judiciário, sob o argumento de não haver previsão legal para esta hipótese.
.
Procurado pelo Grupo Estado, o beneficiário da ação não quis comentar a decisão. As advogadas que o representaram, Maria Beatriz Martins de Martins e Karla Macalão de los Santos, comemoraram o julgamento após sete anos de tramitação da causa. O processo ingressou em 1998, um ano após a morte do companheiro de seu cliente, que era funcionário do Banco do Brasil.
.
Maria Beatriz de Martins disse que seu cliente já era beneficiário de pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por conta de uma decisão liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano 2000, mas a decisão tinha caráter provisório. Ela observou que, além do aspecto inovador, a manifestação do STJ também é relevante, pois permitirá a continuidade de outro processo que tramita na Justiça estadual gaúcha em que seu cliente pede o pagamento da previdência complementar mantida pelo ex-companheiro na Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). Esta ação estava suspensa até o julgamento no STJ.
.
‘‘É muito gratificante’’, afirmou a advogada, sobre a decisão. Ela lembrou que este processo, antes mesmo do julgamento final, inspirou o MPF a mover, em 2000, a ação que resultou na liminar de caráter geral sobre a questão. As advogadas ainda irão solicitar plano de saúde de seu cliente como dependente do ex-companheiro.
.
REJEITADO – Ao julgar a ação, a 6ª Turma do STJ rejeitou recurso do INSS, que pretendia reformar decisão de segunda instância da Justiça Federal gaúcha. Acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, considerou que o vácuo na legislação a respeito da relação de dependência entre pessoas do mesmo sexo que convivem como em um casamento não poderia ser um obstáculo para o reconhecimento dessa relação jurídica.
.
Em seu recurso, o INSS alegou que a Lei nº 8.213/91 foi afrontada pela decisão do TRF, uma vez que o dispositivo considera companheira ou companheiro a pessoa que, mesmo sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada. No entender do INSS, a lei não contemplaria homossexuais. O relator do recurso especial, ministro Hélio Quaglia Barbosa, considerou que ‘‘são beneficiários do segurado aqueles que, quando do seu falecimento, eram seus dependentes, sendo que o benefício visa suprir as necessidades econômicas desses dependentes’’.

Fonte: Atarde

- enviado por Marccelus @ 9:53 AM





Arquivo
junho 2005
julho 2005
agosto 2005
setembro 2005
outubro 2005
novembro 2005
dezembro 2005
janeiro 2006
fevereiro 2006
março 2006
abril 2006
julho 2006
setembro 2006